
AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
(COM instalações físicas para clientes)
PROTOCOLO INTERNO
1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 NAS INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
1.1.2 Plano de higienização
1.1.3 Adequação do local de isolamento
1.1.4 Equipamentos de higienização
1.2 PARA OS COLABORADORES
1.2.1 Formação
1.2.2 Equipamento – Proteção individual
1.2.3 Designação dos responsáveis
1.2.4 Conduta
1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
1.3 PARA OS CLIENTES
1.4 PARA A ORGANIZAÇÃO
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
1 PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 NAS INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
- Garantir que os clientes tenham conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19 – através do nosso website e mediante consulta na nossa loja no dossier de normas.
- Disponibilizar a informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.
1.1.2 Plano de higienização
- Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de Infeções e resistências aos antimicrobianos.
- Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, teclados de computador).
- Ser dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
- A renovação de ar dos espaços fechados é feita regularmente.
- Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique.
- O balde e esfregona para o chão são habitualmente reutilizáveis, pelo que se deve garantir uma limpeza e desinfeção destes equipamentos no final de cada utilização. O balde e esfregona devem ser diferentes, para as áreas atrás referidas. Por exemplo: o balde e esfregona usados nas casas de banho, não devem ser usados nas áreas de escritório do estabelecimento, ou em espaços públicos / de acesso de clientes.
Registo de higienização da loja (registos em dossier)
Área/espaço | Prioridade da limpeza | Produto | Método de utilização | Frequência | Responsável | Obs. |
Loja | diário | lixívia e álcool a 70º. | Lavagem e desinfeção, de acordo com o protocolo interno, das superfícies onde colaboradores circulam, limpeza húmida de chão | Antes e depois de utilizar | Marilene Costa |
1.1.3 Adequação do local de isolamento
- Local para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19 – WC das Galerias
1.1.4 Equipamentos de higienização
- Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto à entrada/saída do estabelecimento.
- Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
1.2 PARA OS COLABORADORES
1.2.1 Formação
- Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
- Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
- higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies
Formação:
Data da ação | Descrição da ação | N.º Formandos |
9 dezembro 2020 | Clean & Safe – Agências de Viagens e Turismo Certificado nº 414/2020 Código de verificação 1034901345aftm Entidade – Turismo de Portugal | 1 |
28 maio 2021 | Clean & Safe – Agências de Viagens e Turismo Certificado Nº: 2302 / 2021 Código de verificação: 116849013B3eNDP Entidade – Turismo de Portugal | 1 |
1.2.2 Equipamento – Proteção individual
- Em número suficiente para todos os colaboradores (máscara).
1.2.3 Designação dos responsáveis
- Ter ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).
1.2.4 Conduta
- Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como agir perante os clientes, formas de apresentação/cumprimento:
- manter a distância entre funcionários, evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
- manter o cabelo apanhado
- desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
- Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.
1.2.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do estabelecimento, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.
- Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
- Sacos de plástico para contentor de resíduos.
1.3 PARA OS CLIENTES
1.3.1 Equipamento de proteção individual
- Exigência de equipamento de proteção individual para acesso às instalações.
- Disponibilização aos clientes de máscara, caso estes não disponham para acederem ao estabelecimento
1.3.2 Conduta
- Definição de regras de permanência nos estabelecimentos com limitação da distância social de segurança entre clientes, e entre clientes e colaboradores, dentro das instalações, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
1.4 PARA A ORGANIZAÇÃO
- A ocupação máxima das instalações, por m2, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde
- A manutenção da distância social de segurança entre clientes dentro das instalações, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
- A distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em suporte digital/online.
- O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança pelos parceiros envolvidos nos programas vendidos pela Agência de Viagens.
- Definição de regras/faseamento dos atos de limpeza das lojas
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
2.1 PLANO DE ATUAÇÃO
- O colaborador responsável deve acompanhar o suspeito ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contatar o Serviço Nacional de Saúde
2.2 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
- A descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.
- O armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
Data da ocorrência | Descrição de Ocorrência | Medidas de atuação | Obs. |