RNAVT4123

AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO

(COM instalações físicas para clientes)

PROTOCOLO INTERNO

1.      PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

1.1         NAS INSTALAÇÕES

1.1.1          Sinalização e Informação

1.1.2          Plano de higienização

1.1.3          Adequação do local de isolamento

1.1.4          Equipamentos de higienização

1.2         PARA OS COLABORADORES

1.2.1          Formação

1.2.2          Equipamento – Proteção individual

1.2.3          Designação dos responsáveis

1.2.4          Conduta

1.2.5          Stock de materiais de limpeza e higienização

1.3         PARA OS CLIENTES

1.4         PARA A ORGANIZAÇÃO

2.      PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

3.      REGISTO DE ATOS/INCIDENTES

1      PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

1.1   NAS INSTALAÇÕES

1.1.1         Sinalização e Informação

  • Garantir que os clientes tenham conhecimento e acesso ao presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19 – através do nosso website e mediante consulta na nossa loja no dossier de normas.
  • Disponibilizar a informação de como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.

1.1.2         Plano de higienização

  • Lavagem e desinfeção, de acordo com o presente protocolo, das superfícies onde colaboradores e clientes circulam, garantindo o controlo e a prevenção de Infeções e resistências aos antimicrobianos.
  • Limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, teclados de computador).
  • Ser dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
  • A renovação de ar dos espaços fechados é feita regularmente.
  • Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique.
  • O balde e esfregona para o chão são habitualmente reutilizáveis, pelo que se deve garantir uma limpeza e desinfeção destes equipamentos no final de cada utilização. O balde e esfregona devem ser diferentes, para as áreas atrás referidas. Por exemplo: o balde e esfregona usados nas casas de banho, não devem ser usados nas áreas de escritório do estabelecimento, ou em espaços públicos / de acesso de clientes.

Registo de higienização da loja (registos em dossier)

Área/espaçoPrioridade da limpezaProdutoMétodo de utilizaçãoFrequênciaResponsávelObs.
Lojadiáriolixívia e álcool a 70º.Lavagem e desinfeção, de acordo com o protocolo interno, das superfícies onde colaboradores circulam, limpeza húmida de chãoAntes e depois de utilizarMarilene Costa 

1.1.3         Adequação do local de isolamento   

  • Local para isolar pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19 – WC das Galerias

1.1.4         Equipamentos de higienização

  • Dispensadores de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool junto à entrada/saída do estabelecimento.
  • Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.

1.2  PARA OS COLABORADORES   

1.2.1         Formação

  • Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
    • Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
    • Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
  • higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
  • etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
  • conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
  • Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
  • Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies

Formação:

Data da açãoDescrição da açãoN.º Formandos
9 dezembro 2020Clean & Safe – Agências de Viagens e Turismo Certificado nº 414/2020 Código de verificação 1034901345aftm Entidade – Turismo de Portugal1
28 maio 2021Clean & Safe – Agências de Viagens e Turismo Certificado Nº: 2302 / 2021 Código de verificação: 116849013B3eNDP Entidade – Turismo de Portugal1
   

1.2.2         Equipamento – Proteção individual

  • Em número suficiente para todos os colaboradores (máscara).

1.2.3         Designação dos responsáveis

  • Ter ao serviço um colaborador responsável por acionar os procedimentos em caso de suspeita de infeção, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).

1.2.4         Conduta

  • Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
  • Como agir perante os clientes, formas de apresentação/cumprimento:
    • manter a distância entre funcionários, evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
    • manter o cabelo apanhado
    • desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
  • Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza dos espaços e como garantir uma boa ventilação dos mesmos durante a limpeza e desinfeção.

1.2.5         Stock de materiais de limpeza e higienização

  • Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do estabelecimento, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.
  • Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
  • Sacos de plástico para contentor de resíduos.

1.3      PARA OS CLIENTES

1.3.1         Equipamento de proteção individual

  • Exigência de equipamento de proteção individual para acesso às instalações.
  • Disponibilização aos clientes de máscara, caso estes não disponham para acederem ao estabelecimento

1.3.2         Conduta

  • Definição de regras de permanência nos estabelecimentos com limitação da distância social de segurança entre clientes, e entre clientes e colaboradores, dentro das instalações, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

1.4      PARA A ORGANIZAÇÃO

  • A ocupação máxima das instalações, por m2, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde
  • A manutenção da distância social de segurança entre clientes dentro das instalações, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
  • A distribuição de informação, no âmbito da atividade, preferencialmente em suporte digital/online.
  • O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança pelos parceiros envolvidos nos programas vendidos pela Agência de Viagens.
  • Definição de regras/faseamento dos atos de limpeza das lojas

2.      PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

2.1      PLANO DE ATUAÇÃO

  • O colaborador responsável deve acompanhar o suspeito ao espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contatar o Serviço Nacional de Saúde

2.2      DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO

  • A descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da Direção-Geral da Saúde.
  • O armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

3.       REGISTO DE ATOS/INCIDENTES

Data da ocorrênciaDescrição de OcorrênciaMedidas de atuaçãoObs.